CONCURSO DE CORETOS DE BAIRROS




REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 1º - O Concurso para a escolha dos melhores Coretos de Bairros será promovido e organizado pela RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio S.A., consoantes o que determina e Lei nº 8.666, de 21-06-93.
Art. 2º - Poderão inscrever-se no Concurso todos os bairros que se fizerem representar por uma Comissão de Carnaval, de Coretos ou semelhante, constituída por um mínimo de 05 (cinco) moradores do bairro, aos quais caberão todos os encargos de construção, montagem, desmontagem e demais tarefas relativas à perfeita funcionalidade dos coretos, além da obediência às normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Os Coretos deverão estar em atividade durante os 4 (quatro) dias de Carnaval ( 21, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2009), no período de 20:00 às 02:00 horas.
Art. 4º - Os 03 (três) primeiros colocados terão atividades, também, no dia 28/02/2009, quando serão entregues os troféus aos campeões.
Art. 5º - É permitida a apresentação de qualquer tipo de publicidade no Coreto. Será obrigatório constar a inscrição “ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CONCURSO DE CORETOS RIOTUR – CARNAVAL 2009 ”, em letras com uma altura mínima de 30 (trinta) centímetros na parte superior do Coretos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O coreto que não apresentar os dizeres e as letras determinadas na forma do artigo 5º, não será avaliado pelas Comissões do Concurso.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e ocorrerão entre os dias 07 de janeiro a 13 de fevereiro de 2009 , na Praça Pio X nº 119 – 12º andar – Centro, no horário compreendido entre 10:00 e 17:00 horas.
Art. 7º - No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo a RIOTUR de quaisquer despesas com montagem, instalações e demais responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Art. 8º - As Comissões de Carnaval ou semelhantes que desejarem inscrever-se no Concurso, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Planta(s) ou croqui(s) do local onde será instalado o Coreto;
c) Croqui(s) ou desenho(s) do projeto;
d) Documento de Aprovação do local emitido pela Subprefeitura da área, para a realização do Evento;
e) Cópias da Carteira de Identidade e CPF do representante da Comissão.
f) Número do PIS, PASEP ou INSS do representante da Comissão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os integrantes da Comissão de Carnaval, no ato da inscrição, apresentarão ä RIOTUR, Declaração de que não são Servidores Públicos Municipais, nem tampouco ocupam qualquer cargo na estrutura do Município do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Art. 9º - O julgamento dos coretos inscritos no Concurso, será feito por Comissões Julgadoras indicadas pela RIOTUR, que no exercício de suas atividades, comparecerão ao local dos Coretos, em um ou mais dias conforme estipulado no artigo 3º, a fim de efetuar o julgamento.
Art. 10º - A Comissão Julgadora será constituída por 4 (quatro) integrantes que julgarão separadamente os quesitos abaixo relacionados, atribuindo-lhes notas de 5 (cinco) a 10 (dez), vedada qualquer fração.
va) CRIATIVIDADE
b) FUNCIONALIDADE
c) CONJUNTO
d) ORGANIZAÇÃO
Art. 11º - Não será admitida a concessão de nota zero, exceto para o caso de ausência do coreto, dentro do período obrigatório de realização dos festejos carnavalescos.
Art. 12º - Na hipótese de falta de nota por algum julgador a qualquer coreto, todas as suas notas atribuídas aos demais coretos, serão anuladas.
Art. 13º - No caso de empate na contagem dos pontos, será declarado vencedor o coreto que tiver obtido a melhor nota para o quesito CRIATIVIDADE.Se ainda assim permanecer o empate, serão declarados vencedores os coretos com melhores notas nos quesitos apresentados na ordem do artigo 10º.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese, ainda, de permanência do empate, se procederá sorteio entre os coretos empatados.

CAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO
Art. 14º - A apuração dos resultados do Concurso de Coretos será realizada no dia 26/02/2009, a partir das 12:00 horas, no Terreirão do Samba (Praça Onze).
Art. 15º- Os direitos de imagem fotográfica e/ou televisiva dos Coretos são automaticamente cedidos gratuitamente à RIOTUR, que poderá, a seu critério, usá-los na divulgação do Concurso ou na promoção do Carnaval.

CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Art. 16º - Serão premiados os Coretos que obtiverem as maiores notas, obedecendo os seguintes critérios:
1º Lugar.................R$ 8.000,00 (oito mil reais)
2º Lugar.................R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3º Lugar.................R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

PARÁGRAFO ÚNICO – Os prêmios em dinheiro sofrerão os descontos previstos na Legislação em vigor.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2009
ANTONIO PEDRO VIEGAS FIGUEIRA DE MELLO
Diretor-Presidente





CONCURSO FOLIÃO ORIGINAL – CARNAVAL 2009




REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 1º - A RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A., estabelece normas para a escolha do FOLIÃO ORIGINAL, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21-06-93.
Art. 2º - Quaisquer candidatos, crianças e adultos, poderão participardo Concurso, desde que se apresentem à Comissão Julgadora devidamente fantasiados e tenham cumprido as formalidades contidas na Ficha de Inscrição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a participação de qualquer servidor Público ou pessoa que ocupa cargo dentro da Estrutura do Município do Rio de Janeiro, sob pena de desclassificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo candidato (adulto), no ato da inscrição, apresentará à RIOTUR, Declaração de que não é Servidor Público Municipal, nem tampouco ocupa qualquer cargo na estrutura do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas das 13:00 às 16:00 horas nos locais e dias onde serão realizados os Concursos de cada categoria.
Art. 4º - Cada categoria terá apenas uma etapa, que acontecerá na CINELÂDIA, distribuídas da seguinte forma:
Dia 22-02-2009 – (Domingo) – Individual Infanto/Juvenil e Individual Adulto às 17:00 horas.
Dia 23-02-2009 – (2ª feira) – Grupo de fantasias às 17:00 horas.
Dia 24-02-2009 – (3ª feira) – Grupo de Clóvis às 17:00 horas.

CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS
Art. 5º - Os Participantes inscritos serão divididos em quatro categorias distintas:
· INDIVIDUAL INFANTO/JUVENIL
· INDIVIDUAL ADULTO
· GRUPO DE FANTASIAS
· GRUPO DE CLÓVIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na categoria INDIVIDUAL INFANTO/ JUVENIL, poderá inscrever-se qualquer criança a partir de 5 (cinco) até os 17 (dezessete) anos, devidamente acompanhada do responsável, portando Carteira de Identidade, CPF e número do PIS, PASEP ou INSS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na categoria IDIVIDUAL ADULTO, poderá inscrever-se qualquer adulto a partir de 18 (dezoito) anos de idade, portando Carteira de Identidade, CPF e número do PIS, PASEP ou INSS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na categoria GRUPO DE FANTASIAS, poderá concorrer qualquer grupo com o mínimo de 3 (três) componentes, a partir de 18 anos de idade, cujo o responsável pelo grupo apresentará no ato da inscrição, Carteira de Identidade, CPF e número do PIS, PASEP ou INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Na categoria GRUPO DE CLÓVIS, o grupo inscrito deverá Ter, no mínimo, 15 (quinze) componentes, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, cujo o responsável pelo grupo apresentará no ato da inscrição, Carteira de Identidade, CPF e número do PIS, PASEP ou INSS.

CAPÍTULO III - DO JULGAMENTO
Art. 6º - Serão julgados os seguintes quesitos:
a) ANIMAÇÃO;
b) CRIATIVIDADE;
c) ESPÍRITO CARNAVALESCO.
Art. 7º - Os vencedores de cada categoria (1º, 2º e 3º lugares), serão escolhidos por uma Comissão Julgadora indicada pela RIOTUR, composta de 04 (quatro) julgadores.
Art. 8º - Os julgadores no total de 4 (quatro), darão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), vedada qualquer fração. As notas serão dadas a cada quesito e atribuídas por extenso, além do respectivo número. Qualquer emenda ou rasura deverá ser ressalvada pelo julgador no final do mapa, sob pena de mesma ser anulada.
Art. 9º - O tempo de apresentação de cada categoria no Palco, será de 00:01hs (1 minuto), sendo que as categorias Grupo de Fantasia e Grupo Clóvis poderão se apresentar no palco, com o número máximo de 05 (cinco) componentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração dos resultados será realizada imediatamente após o término de cada fase. Havendo empate em qualquer uma das fases, caberá ao Supervisor/Coordenador do Concurso, o voto de minerva.

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - O valor da premiação do concurso, seguirá o disposto no quadro abaixo:
QUADRO GERAL
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR

PARÁGRAFO ÚNICO – Os prêmios em dinheiro sofrerão os descontos previstos na Legislação em vigor.

CAPÍTULO V - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 11º - É expressamente proibida a apresentação de candidatos sem fantasias.
Art. 12º - Não poderá ser utilizada fita cassete ou qualquer outro recurso de áudio para dublagem.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Todos os participantes responsáveisdeverão declarar expressamente que autorizam, a título gratuito, a reprodução das imagens fotográficas e/ou televisivas relativas ao evento, bem com cedem à RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A., todos os direitos autorais, conexos, comerciais e artísticos referentes às imagens em questão, inclusive os de reprodução ilimitadas por prazo indeterminado, podendo ser publicadas até mesmo no exterior, pela própria RIOTUR ou por quem esta Empresa de Turismo indicar.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da RIOTUR ou por pessoa por ele previamente designada.
Art. 15º - Este REGULAMENTO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2009
ANTONIO PEDRO VIEGAS FIGUEIRA DE MELLO
Diretor/Presidente